Nas últimas semanas, muitas notícias envolvendo marcas ganharam notoriedade na mídia e chamaram a atenção de muitas pessoas por envolver nomes bem conhecidos pelo grande público.
A primeira delas causou grande comoção nos fãs de Marília Mendonça e da dupla Maiara e Maraísa. Isso porque as cantoras foram proibidas de usar o nome “As patroas”, título de famoso projeto musical do trio de artistas. A proibição deu-se em razão do nome já ser registrado no INPI desde 2017 e pertencer a também cantora Dayse Soares.
Como regra, o sistema de registro de marca brasileiro é atributivo, também conhecido como “first to file”, ou seja, o registro pertencerá àquele que solicitar primeiro. Apresentado o pedido de registro com anterioridade e deferido pelo INPI, o registro acarretará na proteção nacional à marca, garantindo a exclusividade do seu uso. O caso do projeto sertanejo nos serve para demonstrar a importância de uma minuciosa busca de anterioridade, a qual nos ajuda a identificar se há pedidos ou registros já efetuados junto ao INPI.
A segunda notícia envolve o uso de uma marca de alto renome. Foi divulgado que a fabricante de carros de luxo Ferrari notificou o proprietário do salão de beleza “Ferrari cabeleireiros Unissex”. A marca italiana Ferrai é reconhecida pelo INPI como marca de alto renome, o que lhe confere um tratamento especial de proteção devido ao seu prestígio, notoriedade e tradição. Quando uma marca recebe esse tipo de reconhecimento, o nome não pode ser utilizado nem por outros ramos de atividade. O caso nos serve de alerta para a não utilização de marca já registrada sem a autorização de seu titular, detentor da exclusividade.
Por fim, a última notícia nos demonstra o valor econômico que uma marca possui. A marca Daslu foi arrematada por R$ 10 milhões em leilão judicial. A marca é um bem incorpóreo, sendo parte integrante do patrimônio ativo de seu titular. Para que a marca ganhe status e valor no mercado, é necessário investimento para seu desenvolvimento e criação. Além disso, é de extrema importância que seu titular dê a este ativo a necessária proteção, disponibilizado pela legislação, alcançada por meio do registro da marca perante INPI. Se a marca Daslu não estivesse registrada perante o INPI certamente não seria arrematada por valor tão vultuoso no leilão.
Todos os casos mencionados demonstram que é inegável a relevância econômica da marca em uma empresa, seja ela de pequeno ou grande porte. Pequenos deslizes como a falta de busca de anterioridade do nome, o uso indiscriminado de uma marca já existente e a ausência de registro no INPI, podem arruinar um projeto ou um negócio.
Fonte lista marcas de alto renome INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/protocolo-de-madri/inpi_marcas_marcas-de-alto-renome-em-vigencia_31_05_2022.pdf