Nos últimos meses, depois do anúncio do filme da Barbie, a cor rosa tomou conta das vitrines. Essa semana, com a estreia do filme, o que antes estava limitado à moda, expandiu e só vimos cor de rosa por toda parte. Nas roupas, nas bolsas, nos calçados, acessórios, nos feeds das redes sociais, nos menus de restaurantes, nos drinks dos bares e até no cuscuz! Para onde se olha e a todo momento somos bombardeados por rosa.
O “hey, barbie!” se tornou trend. Assim como a música “Barbie girl”. Seja por saudosismo pela infância, seja por sentimento de pertencimento, a grande maioria das pessoas está usando a cor rosa de alguma forma nos últimos dias.
Mas uma cor é de fato tão marcante assim? A cor rosa sempre representou feminilidade, inocência, infantilidade, doçura. Então o que levou tantas pessoas e marcas que não levam essas características em seu DNA aderirem ao rosa?
O rosa, no marketing, também representa inovação e diferenciação e por isso tende a despertar desejo nos consumidores. O desejo, por sua vez, é o principal gatilho que leva um consumidor a consumir um produto ou serviço. Acrescente-se a isso o fato de um filme da Barbie despertar, também, lembranças de tantas pessoas que na infância brincaram, tiveram coleções ou assistiram ao desenho animado da Barbie, juntamente com todo o hype em cima da estreia do filme.
Vale ressaltar que, muito embora a cor rosa não remeta somente a Barbie como marca, durante a gravação do filme foi esgotada toda a tinta cor de rosa do mundo.
Essa foi a fórmula do sucesso de vendas que logo se espalhou pelos mais diversos tipos de atividades comerciais.
É importante lembrar que a utilização da cor rosa, por si só, não é capaz de trazer qualquer prejuízo para varejistas que tenham se utilizado da tendência barbiecore para alavancar as suas vendas, visto que a marca não está coberta pelo manto do trade dress nesse sentido, ante a patente ausência de distintividade. Nesse sentido, somente haveria alguma violação da marca “Barbie” se a cor rosa fosse utilizada com outros elementos que a identificassem como marca.
Entretanto, a utilização da cor rosa em conjunto com o logo marca da Barbie, configura uso indevido de marca registrada, o que é crime segundo o art. 189 da Lei de Propriedade Industrial. A pena nesse caso ainda será majorada, visto que a marca “Barbie” é registrada como marca de alto renome, no Brasil.
Por fim, importante lembrar que não somente a utilização indevida da marca Barbie, poderá gerar prejuízos às empresas que têm pegado carona do hype do filme, mas também, outros tipos de violações de Direitos Autorais, Direitos de Imagem, Propriedade intelectual.
Portanto, nem toda publicidade, com algumas que estamos vendo, é válida e lucrativa. No momento de criação das campanhas publicitárias, mesmo que no anseio de seguir a trend do momento é importante que sejam respeitadas as legislações pertinentes.