Por: Lorenza Sabatini
Advogada especialista em direito da moda
Criadora do Workshop “WTF is NFT”
Janeiro de 2022 foi marcado pelo início de um dos primeiros casos de “falsificação de peças” e “diluição de marca” através de venda de NFT. A vítima, nada mais nada menos do que uma das power houses de luxo mais antigas do mundo: HERMÈS.

A empresa está acusando o artista Mason Rocthschild de usar o nome da Birkin (a tradicionalíssima bolsa da HERMÈS) para criar 100 NFTs, os chamados “MetaBirkins”, que nada mais seriam do que bolsas com semelhança extrema à peça icônica da marca, para utilização no mundo digital, além, é claro, do uso do nome da bolsa com o acréscimo do termo “meta” no prefíxo.
Há poucas semanas a Hermès protocolou seu “doubled-down” (como se fosse uma adição de provas) demonstrando com clareza como meios de comunicação têm erroneamente veiculado que trata-se de uma “parceria” entre a empresa e Rothschild ou, ainda, que a empresa está entrando e apostando no conceito de web 3.0.
Apresentou também comentários de consumidores e admiradores da marca e do ícone que são suas Birkins com insinuações como “finalmente uma Birkin que eu posso pagar para minha esposa!”, “Ok, eu tenho algumas Birkins, mas NFTs? Isso é simplesmente incrível!”, “POR FAVOR, EU PRECISO TER MINHA PRIMEIRA BIRKIN” e, por fim, mas nada menos importante “Mas essas bolsas são verdadeiras #Hermes_Paris?”.
Outro grande problema que esta aparecendo é que a atitude de Rothschild gerou uma enxurrada de falsificações da MetaBirkins. SIM, É ISSO MESMO! Agora quem está reclamando em seu twitter sobre falsificações mintadas por minuto com o nome MetaBirkin é o criador das artes disputadas.
No final de março, os advogados de Rothschild aparentemente não ficaram muito felizes e, agora, entram com um pedido de Motion to Dismiss (equivalente a um pedido para que o juiz “jogue fora” / arquive o processo antes mesmo dele começar, alegando que o precedente estabelecido em Rogers v. Grimaldi, que essencialmente estabelece que o uso de uma marca em uma obra artística só é “acionável” judicialmente se o uso da marca não tiver relevância artística para a obra subjacente, ou induzir explicitamente em erro quanto à fonte ou conteúdo da obra, deve ser utilizado no presente caso. A defesa argumenta que as “representações fantasiosas de bolsas Birkin cobertas de pele e sua identificação de suas obras como ‘MetaBirkins’” atendem ao “baixo limite de relevância artística mínima” e que não há “nada explicitamente enganoso” uma vez que Rothschild em momento algum tenta confundir os consumidores passando informações distorcidas ou inverídicas (dentre outros argumentos).


