ROBERTO CARLOS E ERASMO CARLOS PERDEM OS DIREITOS AUTORAIS DE CANÇÕES COMPOSTAS POR ELES

“Roberto Carlos e Erasmo Carlos perdem os direitos autorais de canções compostas por eles”. Essa foi a manchete divulgada por diversos meios da mídia e deixou a todos estarrecidos. A reação da maioria das pessoas foi a revolta e o questionamento de como um Tribunal de Justiça poderia ter proferido decisão em desfavor a um compositor.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os compositores venderam suas músicas para uma gravadora, e não apenas concederam uma autorização de explorá-las economicamente, como alegavam.

Para entender o caso do Rei e do Tremendão da Jovem Guarda, é preciso apresentar duas explicações sobre os direitos autorais.

Primeiro ponto a esclarecer é que, pela Lei pátria, os direitos autorais se bipartem em duas categorias: moral e patrimonial. Os direitos autorais morais pertencem somente ao autor da obra. Somente ele detém o direito de reivindicar, modificar, assegurar sua integridade e objetar quaisquer modificações ou prática de atos que possam prejudicá-la de qualquer forma, em sua reputação ou honra e a qualquer tempo. Não podem ser objeto de cessão ou de renúncia. Já os direitos autorais patrimoniais são aqueles que podem ser cedidos a terceiros, como o direito de utilizar, fruir, dispor da obra sob qualquer forma. Diz respeito aos direitos de controle sobre a reprodução (na totalidade ou em parte), a edição, a tradução ou adaptação, a incorporação da obra em um fonograma ou numa obra audiovisual, dentre outros.

Já o segundo esclarecimento envolve a distinção entre contrato de edição e contrato de cessão de direitos. Na edição, o compositor / autor continua sendo o titular da obra, o editor apenas o representa nas transações com terceiros de forma temporária. Já na cessão, há transferência total e definitiva dos direitos sobre a composição.

Ao ceder os direitos autorais a alguém ou empresa, o compositor/ autor está vendendo sua obra, que passa a ser seu titular. A natureza desse negócio não altera, mesmo que a forma de pagamento fixada entre as partes seja a participação nos lucros por tempo indeterminado.

É importante frisar que, mesmo com a cessão de direitos, o compositor / autor permanece com seus direitos morais intactos, o que lhe assegura a integridade da obra, sem permitir alterações sem as devidas autorizações, bem como não se admitindo que elas se vinculem a produtos, serviços, publicidades ou qualquer exposição sobre temas não desejados, que poderão afetar a honra, imagem e ética dos autores das obras.

Por isso, é importante que o compositor / autor fique atento em todos os contratos que assina, sendo indispensável a assessoria e consultoria de um advogado especialista para orientar a melhor solução para a administração dos direitos autorais de suas obras.

Contratos são importantes para regular qualquer relação entre as pessoas, e justamente por causa dessa importância, é primordial que suas cláusulas sejam fixadas com zelo e atenção. Só assim um negócio será benéfico para ambas as partes.

Somente com a devida orientação e cautela é que situações como a de Roberto e Erasmo Carlos podem ser evitadas.

Amanda de Moura
Advogada especialista em propriedade intelectual, direito da moda, do entretenimento e da música.

BRECHÓ NÃO É CIRCULAR!

EITA, COMO ASSIM? O SEU MUNDO CAIU?! O meu também caiu quando descobri, e faz pouco tempo que essa informação chegou por aqui de forma

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