CULTURA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS NAS EMPRESAS

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD é recente e vem alterando a forma como os dados pessoais de pessoas físicas são tratados.

O processo de adequação à LGPD pelas empresas, além de trazer tranquilidade para os gestores, visto que se trata de uma obrigação legal sobre a qual incide penalização tanto no âmbito administrativo como no judicial, propicia uma relação de confiança entre a empresa que realiza o tratamento de dados pessoais e os usuários/consumidores detentores dos dados.

Para a devida adequação, a LGPD traz os princípios que deverão ser seguidos pela empresa para a prática e aplicação de medidas de segurança na prevenção de incidentes de segurança, pontuando a importância de ter uma finalidade para o dado pessoal coletado e apresentando também as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais, estabelecendo os direitos dos titulares de dados a serem observados pela empresa.

A criação de uma cultura de privacidade e proteção de dados deve ser transmitida a todos os colaboradores da empresa, que efetivarão o tratamento dos dados e serão os responsáveis pela reputação da empresa e pelo bom emprego da LGPD. Portanto, toda a equipe deve ser treinada com base no manual de governança de proteção de dados.

Importante ressaltar que Lei Geral de Proteção de Dados se aplica às empresas de pequeno, médio ou grande porte, independentemente da quantidade de funcionários, faturamento ou área de atuação aplicando-se, inclusive, às empresas estrangeiras que venham a contratar pessoas no território nacional.

Diante do cenário atual, com a aprovação das normas que fornecem instrumentos necessários para o exercício da competência sancionadora da ANPD e eficácia à LGPD, as empresas devem desenvolver e/ou aprimorar o seu próprio programa de privacidade e governança de dados de forma a atender os ditames contidos na Lei Geral de Proteção de Dados e assim estarem aptas a fornecer informações e subsídios aos eventuais processos de fiscalização da ANPD.

Por fim, a adequação aos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) terá como consequência efetiva a valorização da marca perante os demais players e também perante o consumidor, sendo o compliance de dados um ponto relevante ou talvez decisivo para o consumidor na hora da contratação de serviços ou compra de produtos. Além do que, visando garantir a proteção dos dados de toda a cadeia produtiva e dos meios de produção utilizados para o desenvolvimento do negócio, a empresa passa a procurar fornecedores de bens e serviços adequados à LGPD.

Dra. Carísia Vidal
Advogada, escritora, professora na Santa Marcelina e doutora pela USP.

BRECHÓ NÃO É CIRCULAR!

EITA, COMO ASSIM? O SEU MUNDO CAIU?! O meu também caiu quando descobri, e faz pouco tempo que essa informação chegou por aqui de forma

>>>