DIREITO AUTORAIS – MÚSICAS NOTORIAMENTE RECONHECIDAS REMIXADAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS – PLÁGIO OU NOVA CRIAÇÃO?

A rede vizinha, uma das plataformas de mídia social mais populares da atualidade, tem sido um campo de batalha controverso quando se trata de direito autoral em remix de músicas. O fenômeno dos remixes na plataforma já citada permitiu que os usuários criassem vídeos cativantes, combinando trechos de músicas originais com outras canções, criando um novo e único resultado. No entanto, essa prática levanta questões legais e éticas, despertando debates acalorados entre os defensores dos direitos autorais e os entusiastas da criatividade.

Ainda mais que, trata-se de um direito inviolável subjetivo do autor da obra original, ainda que não cause dano efetivo ao dono da música/trecho que foi utilizada na remix.

Pois o direito autoral presente no ordenamento jurídico brasileiro, prevê a proteção ao dono da obra, para tomar qualquer tipo de ato sobre sua obra, até mesmo retirar de qualquer local de comunicação.

Portanto, diante de um caso em que houve um remix com trecho de música já notoriamente reconhecida, e uma rápida viralizada, abre sim a possibilidade de discussão do eventual pedido de retirada daquele trecho/parte da música que é utilizada.

Ou se preferir, o dono da obra pode inclusive pedir uma parte da monetização gerada na nova música, já que inclusive abre a discussão e o questionamento se aquela música (remixada que viralizou) seria tão boa se não tivesse inserida a parte do trecho de música já notoriamente reconhecida? Fica o questionamento…

Um dos exemplos clássicos que capturou a atenção dos usuários do TT é o remix do tema do filme “Tubarão”. Esse remix, que consiste em um trecho melódico marcante sobreposto a batidas e samples de outras músicas, ganhou popularidade rapidamente na plataforma. Os usuários da rede vizinha incorporaram o remix em seus vídeos, aumentando ainda mais a exposição e tornando-se uma verdadeira sensação viral.

No entanto, essa popularidade desencadeou uma série de disputas sobre direitos autorais. Os defensores dos direitos autorais argumentam que o remix viola os direitos dos artistas originais, uma vez que seus trabalhos estão sendo usados sem autorização e sem a devida compensação financeira. Essa prática pode afetar negativamente os criadores originais, reduzindo sua capacidade de obter lucros justos por meio de suas composições musicais.

Por outro lado, os entusiastas da criatividade enxergam os remixes na rede vizinha como uma forma de expressão artística e um meio de promover novas descobertas musicais. Eles defendem que, ao combinar diferentes elementos musicais, os usuários estão criando algo novo e único, agregando valor à música original e abrindo portas para colaborações e reconhecimento mútuo.

O cerne da questão reside na complexidade dos direitos autorais no mundo digital. A legislação existente muitas vezes não acompanha a rapidez das inovações tecnológicas e a evolução das formas de criação e compartilhamento de conteúdo. Enquanto alguns países possuem leis mais flexíveis em relação ao uso de trechos de músicas, outros adotam uma postura mais restrita, exigindo permissões e licenças prévias.

Encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos autorais e a promoção da criatividade é um desafio contínuo. A plataforma referida tem feito esforços para lidar com essas questões, implementando medidas para remover conteúdo infrator e estabelecendo parcerias com gravadoras e artistas. No entanto, a natureza descentralizada e viral da plataforma torna difícil controlar completamente o uso de músicas protegidas por direitos autorais. À medida que avançamos em um mundo cada vez mais conectado e com mais possibilidades criativas, é necessário repensar e adaptar as leis de direito autoral para refletir as realidades do ambiente digital. Encontrar soluções que promovam tanto a proteção dos artistas originais quanto a liberdade criativa dos usuários é essencial para que o TT e outras plataformas continuem a ser espaços de expressão.

Daniel Alves De Bone
Atuante nas áreas de Propriedade Intelectual, Cível, Consumidor, sou extremamente motivado, em constante desenvolvimento de minhas habilidades e crescimento profissional. Confio em minha habilidade de aprendizado, na minha comunicação efetiva, aliado de organização e metódica que são meus pontos profissionais mais fortes.

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