“Criaturas” – O Novo Red Scare na Moda

“Criaturas” – O Novo Red Scare na Moda

Por: Fellipe Mion

Na manhã em que li sobre os assassinatos de Idaho, eu estava ajustando um trabalho operacional fictício para minha especialização em Gerência de Informações e atividades de inteligência – já distante há anos do mundo imersivo da moda e da criação. 

Não falo aqui dos assassinatos no sentido literal – praticados por Bryan Kohlberger – falo de uma morte de reputação: 

Uma professora da Universidade de Idaho havia sido acusada de participação nos crimes de Krohberger – por uma TikToker que produzia conteúdo de adivinhação por meio de tarot…

A professora não cometera crimes . O rumor se tornou narrativa, e a narrativa se tornou processo judicial (Scofield v. Guillard, 2022). A morte estava ali, na viralidade que transformou rumor em tribunal improvisado, e depois em tribunal de fato. 

Em 2025, a sentença de Bryan Kohberger encerrou o ciclo iniciado em 2022: condenado à prisão perpétua pelo assassinato dos quatro estudantes, mas sem motivo claro. 

Quando discuti o tema como mera “amenidade” com a Patty, Fashion Lawyer e Criminóloga, devaneamos para “coleções inteiras podem ser condenadas sem explicação, o medo pairava como tecido mal costurado… e agora, e a I.A?”

Quando a criação é feita por uma “entidade” criada para criar? Onde reside a real criação e seus direitos?

Em 2025, em Washington, advogados discutiam se o TikTok era apenas espelho ou se era, de fato, editor. Tik Tok v. Garland chegou ao Supremo dos EUA: seria a plataforma apenas passiva ou poderia ser considerada publisher? O confronto direto era com a Seção 230 do Communications Decency Act, que protege plataformas contra responsabilidade por conteúdo de terceiros. 

A morte estava ali também: a morte da neutralidade, a morte da ideia de que plataformas são apenas passivas: sem querer a sustentação oral sobre o banimento do TikTok nos EUA se tornou num interrogatório para o qual o advogado talvez não estivesse completamente preparado – classificando a plataforma como Publisher, acabou por abrir um precedente argumentativo de que há responsabilização objetiva sobre o conteúdo publicado por seus criadores. 

Pensei novamente na professora e agora na ex tiktoker cartomante, que não tinha bens a serem executados após sua condenação – seria o TikTok exequível agora?

E na moda, onde cada look é suspeito, cada tendência é acusada de propaganda disfarçada, a paranoia se tornava regra.

Não satisfeito o Mr. Fisher ainda argumentou diante da Suprema Corte que o “Algoritmo é a propriedade intelectual”. 

De novo: Quando a criação é feita por uma “entidade” criada para criar? Onde reside a real criação e seus direitos? Agora, sobreponha como afirmação – “algoritmo é a propriedade intelectual primária”. 

Ontem, Jan.2026, pensei na Paris Hilton após abrir meu Instagram e receber aquilo que meu algoritmo sabe que quero ver – mas não pensei na Paris anos 2000 que vivia em Las Vegas, mas em pixels, replicada em pornografia sintética. Sua imagem multiplicada sem seu consentimento, dissolvida em algoritmos. 

A paranoia infiltrou nova camada para além da autoral e civil – criminal. 

Casos de deepfake porn já haviam levado tribunais europeus a reforçar que a dignidade da pessoa não podia ser reduzida a dados. 

No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) oferece uma moldura, mas ainda sem jurisprudência clara sobre pornografia sintética. 

A sobreposição de propriedades: o criador humano, o algoritmo que aprende, o algoritmo que manifesta, a pressa da criação. Quem é dono de um vestido gerado em segundos por uma máquina treinada em milhões de imagens? O estilista que digitou o prompt? A empresa que construiu o modelo? Ou ninguém — e o vestido cai no domínio público, pronto para ser copiado, remixado, esquecido. 

Nos Estados Unidos, o Copyright Office já havia decidido que obras “criadas inteiramente por IA” não recebem proteção, como no caso Zarya of the Dawn (2023)

Na China, o caso Li v Liu reconheceu autoria quando o input humano era detalhado, abrindo precedente para obras híbridas. 

Em 2024, a União Europeia reforçou a exigência de originalidade humana para proteção autoral e reafirmou que os direitos morais persistem após a morte, implicando em debates sobre recriações algorítmicas. 

No Reino Unido, a Copyright, Designs and Patents Act 1988 foi reinterpretada em casos envolvendo obras geradas por computador, atribuindo autoria a quem organiza a criação. 

No Brasil, em 2025, o TJ-SC (Florianópolis) negou tutela provisória em caso de músicas geradas por IA, reconhecendo a ausência de previsão legal específica na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998). 

A morte estava ali: a morte da autoria, a morte da exclusividade, a morte da criação como a conhecíamos. Como na moda, onde cada coleção é acusada de plágio, a paranoia se tornava espetáculo.

A morte estava também na música. 

A morte estava na voz de Elvis Presley, recriada por algoritmos para cantar canções que nunca existiram. A morte estava em Kurt Cobain, devolvido ao palco por uma rede neural. A morte estava em Amy Winehouse, em todos os que já não podiam cantar, mas cantavam de novo. 

Em 2026, os debates sobre IA e artistas mortos tornaram-se centrais: no Brasil, o Código Civil (art. 20) protege imagem e voz mesmo após a morte; nos EUA, o Copyright Office mantém a posição de que IA não pode ser autora; na Europa, os direitos morais persistem além da vida. 

A morte estava ali, e ainda assim era criação. Como na moda, onde até os mortos voltam em hologramas de passarela, a paranoia se torna espetáculo.

Walter Benjamin dizia que a reprodução dissolvia a aura. 

Roland Barthes dizia que o autor estava morto. 

Joan Didion dizia que tudo era uma cadeia de correspondências sem sentido. 

O TJ-SC dizia que músicas geradas por IA não tinham previsão legal. 

O Copyright Office dizia que a máquina não podia ser autora. 

A morte estava ali, e ainda assim era criação. Como na moda, onde há crença que até os problemas são fabricados, cada coleção e desfile sofre sua cota de acusações.

Essas histórias não se conectam de maneira linear. Elas se acumulam como recortes de jornal em uma mesa desordenada. 

A professora de Idaho, a Suprema Corte discutindo o TikTok, Paris Hilton em pixels, os croquis da moda digital, Elvis Presley em rede neural, Benjamin, Barthes, Didion, o TJ-SC em Florianópolis, o Copyright Office em Washington, o tribunal em Pequim, a lei britânica de 1988, a União Europeia em 2024 — todos se tornam parte de uma cadeia de correspondências que parece arbitrária, mas que revela o espírito do tempo. 

Um espírito paranoico, como um Red Scare fashionista, em que cada caso jurídico é também um desfile de suspeitas.

A morte estava em Idaho, estava em Washington, estava em pixels, estava nos croquis, estava nas canções. A morte não era apenas fim, era também criação. A morte da autoria era o nascimento de outra coisa, ainda sem nome — e como na moda, talvez seja apenas mais uma tendência, mais uma paranoia, mais um scare que dita o ritmo da época.

Nota do autor: Este ensaio foi escrito por Fellipe Mion, com a colaboração involuntária de Microsoft Copilot, que insiste em não assinar como coautor, mas aparece aqui como fantasma jurídico e estilístico. Se tivesse direito a royalties, poderia pagá-los.

Fellipe Mion mora em São Paulo, é Advogado e Servidor Público. Também é especialista em Fashion Law e Gerenciamento de Informações Sensíveis pela União Europeia. É Ensaísta Literário com três coletâneas publicadas.